Licença Ambiental Unificada

Licença Ambiental Unificada

A LAU é exigida pelos órgãos ambientais brasileiros a empreendimentos de diversos setores: agricultura, silvicultura, empreendimentos industriais, de turismo e lazer, imobiliários.

A LAU é exigida pelos órgãos ambientais brasileiros a empreendimentos de diversos setores: agricultura, silvicultura, empreendimentos industriais, de turismo e lazer, imobiliários (conjuntos habitacionais) e empreendimentos comerciais em diversos ramos (hotelaria, lavanderia, shoppings, supermercados, comércio de veículos, lavagem, transportadoras, hospitais, etc.). O processo deve apresentar a responsabilidade técnica e ser renovado a cada dois anos, seguindo as atualizações do empreendimento requerente, e sua ausência pode acarretar em advertências, multas e embargos.

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