O Plano De Controle De Poluição Ambiental (PCPA), é uma das medidas mitigadoras de impactos exigidas como condicionante de licença ambiental. Seus objetivos fundamentais são:
• Gerar o mínimo possível de resíduos sólidos, efluentes líquidos e emissões atmosféricas;
• Reciclar o máximo possível dos resíduos;
• Proceder à disposição final adequada, isto é, de acordo com as normas legais vigentes, de todos os resíduos desembarcados e não reciclados;
• Buscar procedimentos que minimizem a poluição gerada pelas emissões atmosféricas e pelos resíduos sólidos e efluentes líquidos; e
• Aprimorar continuamente os procedimentos citados nos itens anteriores. A implementação do PCPA possibilita o monitoramento e controle dos efluentes líquidos, das emissões atmosféricas e dos resíduos gerados durante todo o processo de desenvolvimento do projeto, desde sua instalação até o momento de sua desativação.